Ministério Público terá de levar limite horário de protestos ao Constitucional
O Ministério Público (MP) vai ter de levar para o Tribunal Constitucional (TC) a apreciação da constitucionalidade sucessiva do decreto de lei de 1974 que regulamenta o direito de reunião e de manifestação e que tem estado no meio da discussão acerca das recentes “acampadas”. Em causa a sentença que permite a Renata Cambra manter o protesto no Rossio até 24 de novembro.